Seleção SPQ
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Talabarte: Dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Talabarte integrado com absorvedor de energia: Talabarte que contém um absorvedor de energia que não pode ser removido do talabarte sem danificá-lo. (Inserida pela Portaria MTE nº 1.860, de 02 de outubro de 2025 - Entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026)
NR-06.8.1 Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:
b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;

NR-18.8.6.2 A escada fixa vertical deve:
a) suportar os esforços solicitantes;
b) possuir corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior com altura entre 1,1 m (um metro e dez centímetros) a 1,2 m (um metro e vinte centímetros);
c) largura entre 0,4 m (quarenta centímetros) e 0,6 m (sessenta centímetros);
d) ter altura máxima de 10 m (dez metros), se for de um único lance;
e) ter altura máxima de 6 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances;
f) possuir plataforma de descanso com dimensões mínimas de 0,6 m x 0,6 m (sessenta centímetros por sessenta centímetros) e dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
g) espaçamento uniforme dos degraus entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta h) fixação na base, a cada 3 m (três metros), e no topo na parte superior.
i) espaçamento entre o piso e a primeira barra não superior a 0,4 m (quarenta centímetros);
j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros);
k) dispor de lances em eixos paralelos distanciados, no mínimo, 0,7 m (setenta centímetros) entre eixos.

NR-18.8.6.3 É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2 m (dois metros).
NR-35.5.5.1, e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
NR-35.6 Sistemas de Proteção Contra Quedas – SPQ
a) ser adequado à tarefa a ser executada;
c) ser selecionado por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho;
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
NR-35.6.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas.
NR-35.6.5 O fabricante ou o importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.6.11.
cinturão de segurança tipo paraquedista.NR-35.6.9.1 O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante.
NR-35.6.9.1.1 Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.
NR-35.6.11 A AR prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ os seguintes aspectos:
a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
b) a distância de queda livre;
c) o fator de queda;
d) a utilização de um elemento de ligação que garanta que um impacto de no máximo 6kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
e) a zona livre de queda; e
f) a compatibilidade entre os elementos do SPIQ.
NR-35.6.11.1 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados:
a) de modo a restringir a distância de queda livre; e
b) de forma que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

3. Componentes do sistema de ancoragem
3.1 O sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem:
a) diretamente na estrutura;
b) na ancoragem estrutural; ou
c) no dispositivo de ancoragem.


