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Cadastrar ECs - Consultoria, Trabalho & Treinamentos

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ESPAÇO CONFINADO - CADASTRAMENTO

KNOW-HOW
Assessoria, treinamento, trabalho e resgate em trabalhos em espaços confinados e trabalhos em altura.

Em atenção a NR-33 de Espaços Confinados a determinação para as organizações que possuírem espaços confinados deve ser obrigatório a elaboração e o cadastro de todos os espaços confinados em sua planta. (NR-33.4.2)

A experiência de PETRUS de mais de 25 anos, em consonância com as práticas nacionais e internacionais adotadas, faz com que exista grande segurança e produtividade das práticas adotadas.

Os riscos de não agir e proceder corretamente com as técnicas certas, manipular e conhecer seus equipamentos, ou o que é mais grave, pensar em saber, leva a uma falsa sensação de segurança, o que pode muitas vezes levar a acidentes fatais. A PETRUS oferece uma gama de serviços que se destacam no mercado, incluindo:

Planejamento para cadastrar os EC’s:
Identificação e reconhecimento
Mapear todos os espaços confinados da planta e sinalizar todos com seus detalhes.

Avaliação e o controle dos riscos
Realizar análise prévia para verificar as condições do local e os riscos neles envolvidos.

Documentação
Construir Permissão de Entrada e Trabalho (PET) detalhada a cada EC identificado com a assinatura dos supervisores de entrada e vigias.

Treinamento
Capacitação de todas as equipes de trabalho de EC sobre todos os procedimentos de trabalhos nos espaços confinados e os riscos reconhecidos na inspeção.

Atualização
Revisar para atualizar o cadastro dos espaços confinados sobre mudanças nas condições físicas ou na organização de cada EC e da planta.

Esses passos são essenciais para garantir a segurança e a eficácia das operações em espaços confinados, em conformidade com a NR-33 e a NBR 16577.

A NR-01.5.3.4 determina que A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.

Assessoria para Implementação da NR-33 - Orientação as empresas para que estejam em conformidade com as normas (NR’s e NBR’s).
• Consultoria Técnica - Assessoria especializada para a escolha dos EPI’s, equipamentos de detecção de gases e sistemas de ventilação para os trabalhos nos espaços confinados.
• Treinamentos - capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.

O que é espaço confinado segundo a NR-33.

33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.

Quais as responsabilidades das empresas que possuem áreas de EC segundo a NR-33?

33.3.2 Compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.

Gerenciar os riscos dos EC’s.

NR-1.4 Direitos e deveres

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

33.4 Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados

33.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do
previsto na NR-01, deve considerar o disposto nos subitens seguintes.
33.4.1.1 A etapa de levantamento preliminar de perigos deve considerar a:
a) existência ou construção de novos espaços confinados em que trabalhos possam ser
realizados;
b) alteração da geometria ou meios de acessos dos espaços confinados existentes; e
c) utilização dos espaços confinados que implique alteração dos perigos anteriormente
identificados.

33.4.2 A organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando:
a) identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
b) volume do espaço confinado;
c) número de aberturas de entrada e "bocas de visita", e suas dimensões;
d) formas de acesso, suas dimensões e geometria;
e) condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
f) croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
g) utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.

Cadastro dos Espaços Confinados
Manter um cadastro atualizado dos espaços confinados é uma exigência fundamental conforme estabelecido pela NR-33 e a NBR 16577. Este cadastro deve incluir uma descrição detalhada de cada espaço confinado presente na organização, abordando aspectos cruciais como a localização exata, as características estruturais e os procedimentos específicos para acesso e trabalho. A precisão e a riqueza de detalhes são essenciais para garantir a segurança e a eficácia das operações nesses ambientes potencialmente perigosos.

O cadastro deve especificar a localização dos espaços confinados, fornecendo informações como coordenadas geográficas, plantas ou mapas que ajudem na identificação visual. Além disso, é necessário descrever as características estruturais de cada espaço, incluindo dimensões, materiais de construção e quaisquer particularidades que possam influenciar a segurança ou a complexidade das operações. A inclusão de dados sobre a ventilação, iluminação e possíveis fontes de risco, como substâncias químicas ou biológicas, também é altamente recomendada.

Os procedimentos específicos para acesso e trabalho em espaços confinados devem ser claramente definidos no cadastro. Isso inclui os requisitos de equipamentos de proteção individual (EPIs), métodos de comunicação, sistemas de resgate e medidas de controle de entrada e saída. A definição desses procedimentos é essencial para prevenir acidentes e garantir que todos os trabalhos sejam realizados de maneira segura e conforme as normativas vigentes.



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